Lei n.º 6.033 de 19 de dezembro de 2003
Altera a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Secretaria
Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e da Secretaria Municipal
de Cidadania e Segurança Pública, cria a Guarda Civil Municipal
de Vitória e dispõe sobre a sua organização,
direitos, deveres e atribuições e da outras providências.
" Art. 25. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional
da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública,
o Centro Integrado de Cidadania de Vitória, com o objetivo de atuar
na resolução pacífica de conflitos e no combate à
impunidade, na facilitação do acesso dos cidadãos
à justiça e à documentação civil básica,
na construção da cidadania plena e na defesa dos direitos
humanos.
Art. 26. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o
Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória,
com o objetivo de ser o fórum de acompanhamento e avaliação
das atividades
desenvolvidas no CIC-Vitória e de proposição de ações
que agreguem valor aos atendimentos prestados aos cidadãos.
Parágrafo único. O Conselho Municipal do Centro Integrado
de Cidadania de Vitória terá sua organização
e constituição definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 27. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o
Núcleo de Políticas de Gênero e Raça.
Art. 28. Fica transformado um cargo de provimento em comissão de
Coordenador de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria
Municipal de Serviços, em um cargo de provimento em comissão
de Assessor Técnico, padrão CC-2, e transferido para o Núcleo
de Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública.
Art. 29. O Núcleo de Atendimento à Mulher da Subsecretaria
de Cidadania e Segurança Pública passa a denominar-se Divisão
de Atendimento Intrafamiliar da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança
Pública e o seu cargo de provimento em comissão de Chefe
do Núcleo de Atendimento à Mulher, padrão CC-3, passa
a denominar-se Chefe da Divisão de Atendimento Intrafamiliar, padrão
CC-3.
Art. 30. Fica criada, passando a integrar a estrutura organizacional da
Subsecretaria de
Direitos Humanos e Segurança Pública, a Divisão de
Assistência Jurídica Gratuita, com o objetivo de prover o
acesso à justiça e promover as atividades de arbitragem,
negociação, conciliação e mediação
prioritariamente para a população hipossuficiente.
Art. 31. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do
Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Atendimento
ao Cidadão e Infra-estrutura, com o objetivo de atuar na coordenação
das atividades de recepção, encaminhamento e pré-atendimento
ao cidadão e de manutenção, conservação
e operacionalização da infra-estrutura do CIC-Vitória,
e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do
Cidadão Norte, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do
Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura, padrão
CC-3.
Art. 32. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do
Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa,
Avaliação e Treinamento, com o objetivo de atuar na pesquisa
do grau de satisfação do cidadão com o atendimento
do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços
ofertados e na operacionalização do programa de treinamento
e formação continuada dos servidores do atendimento integrado,
e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do
Cidadão Centro, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe
do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão
CC-3.
Art. 33. As atividades desenvolvidas nas Casas do Cidadão Centro
e Norte da Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública
são absorvidas pelo Centro Integrado de Cidadania de Vitória,
ficando aquelas estruturas organizacionais extintas.
Art. 34. As Divisões de Atendimento Norte e Centro do Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-Vitória,
da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, passam
a denominar-se Divisão de Atendimento ao Consumidor, e os seus
cargos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Atendimento Norte e de Chefe da Divisão de Atendimento Centro,
padrão CC-3, passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Divisão
de Atendimento ao Consumidor e Assessor Técnico do PROCON-Vitória,
padrão CC-3.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
passa a compor-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública;
III - Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória;
IV - Conselho Municipal da Mulher;
V - Conselho Municipal do Negro;
VI - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
VII - Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança
Pública;
VIII - Núcleo de Políticas de Gênero e Raça;
IX - Núcleo de Planejamento Setorial;
X - Unidade de Apoio Setorial;
XI - Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública;
XII - Divisão de Atendimento Intrafamiliar;
XIII - Divisão de Assistência Jurídica Gratuita;
XIV - Centro Integrado de Cidadania de Vitória;
XV - Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura;
XVI - Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento;
XVII - Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor;
XVIII - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
XIX - Divisão de Atendimento ao Consumidor;
XX - Divisão de Fiscalização.
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