Lei n.º 6.033 de 19 de dezembro de 2003

Altera a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, cria a Guarda Civil Municipal de Vitória e dispõe sobre a sua organização, direitos, deveres e atribuições e da outras providências.

" Art. 25. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública, o Centro Integrado de Cidadania de Vitória, com o objetivo de atuar na resolução pacífica de conflitos e no combate à impunidade, na facilitação do acesso dos cidadãos à justiça e à documentação civil básica, na construção da cidadania plena e na defesa dos direitos humanos.


Art. 26. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, com o objetivo de ser o fórum de acompanhamento e avaliação das atividades
desenvolvidas no CIC-Vitória e de proposição de ações que agreguem valor aos atendimentos prestados aos cidadãos.


Parágrafo único. O Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória terá sua organização e constituição definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.


Art. 27. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Núcleo de Políticas de Gênero e Raça.


Art. 28. Fica transformado um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Urbanos, padrão CC-2, da Secretaria Municipal de Serviços, em um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2, e transferido para o Núcleo de Planejamento Setorial da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.


Art. 29. O Núcleo de Atendimento à Mulher da Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública passa a denominar-se Divisão de Atendimento Intrafamiliar da Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública e o seu cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Atendimento à Mulher, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Atendimento Intrafamiliar, padrão CC-3.


Art. 30. Fica criada, passando a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de
Direitos Humanos e Segurança Pública, a Divisão de Assistência Jurídica Gratuita, com o objetivo de prover o acesso à justiça e promover as atividades de arbitragem, negociação, conciliação e mediação prioritariamente para a população hipossuficiente.


Art. 31. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura, com o objetivo de atuar na coordenação das atividades de recepção, encaminhamento e pré-atendimento ao cidadão e de manutenção, conservação e operacionalização da infra-estrutura do CIC-Vitória, e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do Cidadão Norte, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura, padrão CC-3.


Art. 32. Fica criado, passando a integrar a estrutura organizacional do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, o Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, com o objetivo de atuar na pesquisa do grau de satisfação do cidadão com o atendimento do CIC-Vitória, na avaliação dos serviços ofertados e na operacionalização do programa de treinamento e formação continuada dos servidores do atendimento integrado, e o cargo de provimento em comissão de Administrador da Casa do Cidadão Centro, padrão CC-3, passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento, padrão CC-3.


Art. 33. As atividades desenvolvidas nas Casas do Cidadão Centro e Norte da Subsecretaria de Cidadania e Segurança Pública são absorvidas pelo Centro Integrado de Cidadania de Vitória, ficando aquelas estruturas organizacionais extintas.


Art. 34. As Divisões de Atendimento Norte e Centro do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-Vitória, da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, passam a denominar-se Divisão de Atendimento ao Consumidor, e os seus cargos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento Norte e de Chefe da Divisão de Atendimento Centro, padrão CC-3, passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Divisão de Atendimento ao Consumidor e Assessor Técnico do PROCON-Vitória, padrão CC-3.


Art. 35. A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública passa a compor-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Pública;
III - Conselho Municipal do Centro Integrado de Cidadania de Vitória;
IV - Conselho Municipal da Mulher;
V - Conselho Municipal do Negro;
VI - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
VII - Núcleo de Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública;
VIII - Núcleo de Políticas de Gênero e Raça;
IX - Núcleo de Planejamento Setorial;
X - Unidade de Apoio Setorial;
XI - Subsecretaria de Direitos Humanos e Segurança Pública;
XII - Divisão de Atendimento Intrafamiliar;
XIII - Divisão de Assistência Jurídica Gratuita;
XIV - Centro Integrado de Cidadania de Vitória;
XV - Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Infra-estrutura;
XVI - Núcleo de Pesquisa, Avaliação e Treinamento;
XVII - Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor;
XVIII - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
XIX - Divisão de Atendimento ao Consumidor;
XX - Divisão de Fiscalização.

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