Decreto nº 43.189, de 10 de junho de 1998 Dispõe sobre o enquadramento no Projeto " POUPATEMPO" Centrais de Atendimento ao Cidadão, do Posto 1 do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" da Secretaria de Segurança Pública, com sua adequação ao respectivo padrão de atendimento MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta : Artigo 1º - Fica a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica autorizada a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, visando à adequação do Posto 1 de atendimento do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", ao padrão do Projeto POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão, instituído pelos Decretos nºs 41.761, de 30 de Abril de 1.997, 41.973, de 17 de julho de 1.997 e 42.886, de 26 de fevereiro de 1.998. § 1º - À Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP competirá a implantação e instalação do Posto , adequando-o à tecnologia de atendimento do Projeto POUPATEMPO, bem como gerir os recursos financeiros a tanto necessários. § 2º - À Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Instituto de Identificação " Ricardo Gumbleton Daunt", competirá a responsabilidade e a normalização dos procedimentos necessários à emissão de carteira de identidade e atestados de antecedentes criminais, na forma da lei. Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberão à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP, as atribuições que lhe são concedidas pelos incisos VII, IX, X, XIV,XV e XVII do artigo 2º do Decreto nº 42.886 de 26 de fevereiro de 1.998. Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias alocadas à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação . Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1.998 MÁRIO COVAS José Afonso da Silva - Secretário da Segurança Pública Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 10 de junho de 1.998 |