|
Decreto nº 42.886, de 26-02-98
Dispõe sobre a implantação, a operacionalização
e a administração do "Poupatempo - Centrais de Atendimento
ao Cidadão"
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 41.761, de 30 de abril de
1997, alterado pelo Decreto nº 41.973, de 17 de julho de 1997, que
atribui à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
a coordenação e o gerenciamento do "POUPATEMPO - Centrais
de Atendimento ao Cidadão";
Considerando que serão implantados Postos de Serviços do
POUPATEMPO, inteiramente informatizados, objetivando concentrar em único
espaço físico, a prestação de diversos serviços
públicos, propiciando ao cidadão, alto padrão de
atendimento, com qualidade e eficiência;
Considerando que para a consecução desses objetivos será
necessária a instalação de Postos de Serviços
em locais de fácil acesso ao público, de preferência
interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados
em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos
serviços públicos;
Considerando a necessidade de instalação de Unidades de
Serviços na quantidade necessária à adequada prestação
de serviços aos cidadãos; e
Considerando que entre os objetivos sociais da Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, vinculada à Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica, insere-se a execução
dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações
para os órgãos da Administração direta e indireta
do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, na qualidade de executora do Projeto "POUPATEMPO
- Centrais de Atendimento ao Cidadão", fica incumbida da implantação,
instalação, operação e adequado funcionamento
dos Postos de Serviços respectivos, podendo ainda exercer sua administração
e gestão dos recursos necessários ao atingimento das finalidades
do Projeto.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas
as normas legais pertinentes, caberá à Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP:
I - celebrar contratos, dar e receber bens móveis e imóveis
em comodato, firmar termos de cessão de uso de imóvel, com
Órgãos e Entidades da Administração, das esferas
estadual, municipal e federal, e organizações não-governamentais;
II - definir os serviços a serem oferecidos pelos Órgãos
e Entidades nos Postos de Serviços, em consonância com as
diretrizes do Governo do Estado de São Paulo e as necessidades
da população;
III - administrar os Postos de Serviços do POUPATEMPO, sendo a
gestora financeira dos recursos alocados e promovendo o rateio das despesas
entre os Órgãos e Entidades participantes, de acordo com
critérios a serem estabelecidos pela Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica;
IV - coordenar, gerenciar, avaliar e acompanhar a implantação,
a operacionalização, a administração e o funcionamento
dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
V - identificar, analisar e propor áreas e regiões para
a implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
VI - contratar empresas de arquitetura e de engenharia para a elaboração
de projetos arquitetônicos, de comunicação visual
e execução de obras civis (construção e/ou
reforma) necessários à implantação de Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
VII - adquirir equipamentos de informática (hardware e software),
telecomunicações, mobiliário e outros considerados
necessários à implantação e ao adequado funcionamento
dos Postos de Serviços;
VIII - adquirir e locar imóveis - públicos e privados -
visando à instalação de Unidades do POUPATEMPO;
IX - elaborar projetos e contratar terceiros para a execução
dos serviços necessários à implantação
dos recursos de informática, telecomunicações, equipamentos
e serviços de infra-estrutura e serviços de apoio necessários
a implantação e ao funcionamento de Postos de Serviços;
X - adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos
Postos de Serviços;
XI - contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza,
segurança, manutenção, copa, transportes e outros
considerados necessários ao adequado funcionamento dos Postos de
Serviços;
XII - contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas
e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento
de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais
envolvidos com o Projeto;
XIII - explorar comercialmente as áreas destinadas a prestação
de serviços de apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros;
XIV - propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas
parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação
de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento;
XV - gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento
pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para a
implantação de Postos de Serviços do POUPATEMPO;
XVI - celebrar convênios e/ou termos de cooperação,
ao lado da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, na
qualidade de INTERVENIENTE, com órgãos e entidades da Administração
estadual, federal e municipal, conforme modelos anexos e observância
do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996;
XVII - desenvolver e implementar outras atividades e ações
necessárias à adequada implantação, operacionalização
e funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO.
Artigo 3º - Os representantes da Fazenda do Estado nos órgãos
de direção da PRODESP adotarão as providências
necessárias para a execução do presente decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão
à conta das dotações orçamentárias
próprias alocadas à Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias Secretário-Chefe Adjunto, Respondendo
pelo Expediente
da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 26 de fevereiro de 1998.
Modelo de Convênio
Convênio que entre si firmam o Estado, por intermédio da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, com a interveniência
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP e objetivando a implantação, a operacionalização
e a administração do Posto de Serviço do "POUPATEMPO
- Centrais de Atendimento ao Cidadão".
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, doravante
denominada SGGE, neste ato representada por seu Titular, , R.G. autorizada
p elo Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, com a interveniência
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por
seu Diretor-Presidente, , R. G. , e a , doravante denominada , neste ato
representada por , R.G. , firmam o presente Convênio, objetivando
a implantação, a operacionalização e a administração
do Posto de Serviço do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento
ao Cidadão", doravante denominado POUPATEMPO, mediante às
cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a implantação, a
operacionalização e a administração do Posto
de Serviço do POUPATEMPO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - A SGGE é a responsável pela coordenação
e gerenciamento, cuja participação será exercida
por um corpo técnico;
II - A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
- PRODESP, como INTERVENIENTE, é a responsável pela execução,
implantação, operacionalização, funcionamento
e administração;
III - A , responsável pela prestação dos serviços
aos cidadãos, conforme discriminado no Anexo deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Os Partícipes deste Convênio assumem as seguintes obrigações,
competindo:
I - À SGGE:
a) propor diretrizes e definir objetivos gerais do Projeto e respectivo
planejamento e concepção, e coordenar e gerenciar os Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
b) representar o Governo do Estado de São Paulo nos assuntos concernentes
ao objeto deste Convênio;
c) promover a articulação com Entidades da Administração,
nas esferas estadual, municipal e federal, e com entidades não
governamentais, envolvidas com o objeto deste Convênio;
d) definir e deliberar sobre as estratégias, prioridades e critérios
para a localização e a implantação dos Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
e) propor instrumentos jurídico-legais necessários à
implantação, operacionalização e ao funcionamento
do objeto deste Convênio;
f) assegurar os recursos orçamentários alocados em seu Orçamento
- Programa, necessários a implantação e operacionalização
dos Postos de Serviços, e respectivo repasse dos mesmos a INTERVENIENTE
para o atendimento das obrigações assumidas neste Convênio;
II - À INTERVENIENTE: a) propor e selecionar os serviços
a serem oferecidos pelas Entidades nos Postos de Serviços, em consonância
com as diretrizes e objetivos definidos pela SGGE; b) executar a implantação,
a operacionalização, o funcionamento e a administração
dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
c) identificar, analisar e propor áreas e regiões para a
implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
d) contratar empresas de arquitetura e de engenharia para a elaboração
de projetos arquitetônicos, de comunicação visual
e execução de obras civis (construção e/ou
reforma) necessários à implantação de Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
e) adquirir equipamentos de informática (hardware e software),
telecomunicações, mobiliário e outros considerados
necessários à implantação e ao adequado funcionamento
dos Postos de Serviços;
f) adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos
Postos de Serviços;
g) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza,
segurança, manutenção, copa, transportes e outros
considerados necessários ao adequado funcionamento dos Postos de
Serviços;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e
privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento
de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais
envolvidos com o Projeto;
i) gerir as receitas advindas de exploração comercial de
áreas destinadas a prestação de serviços de
apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros, para amortização
das despesas comuns incorridas na utilização do Posto de
Serviço que trata o presente Convênio;
j) propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas
parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação
de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento oferecidos
à população;
l) gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela
SGGE, para o atendimento das obrigações assumidas neste
Convênio;
III - À :a) ceder recursos humanos, quando necessário, para
exercer as atividades necessárias à implantação,
a operacionalização e ao adequado funcionamento dos Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
b) colocar a disposição da SGGE e da INTERVENIENTE novas
ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favoreçam
a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que
contribuam para o aprimoramento do objeto deste Convênio;
c) garantir a atualização permanente das informações
e dados necessários à implantação, operacionalização
e funcionamento do objeto deste Convênio;
d) responder, em tempo hábil, às demandas da SGGE e da INTERVENIENTE
necessárias a implementação do objeto deste Convênio;
e) observar as diretrizes e metodologias definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE,
propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade
setorial;
f) avaliar, periodicamente, o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo
subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização
com as necessidades definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE;
g) elaborar normas, realizar estudos e desenvolver outras atividades que
se fizerem necessárias à adequada implantação
e ao efetivo funcionamento do objeto deste Convênio;
h) submeter à prévia aprovação da SGGE e da
INTERVENIENTE a relação dos serviços a serem disponibilizados
nos Postos do POUPATEMPO e quaisquer alterações que venham
a ser feitas nos programas de trabalho acordados;
i) assegurar que o representante designado tenha dentre as suas atribuições
prioritárias, na Entidade de origem, as atividades e ações
necessárias a consecução dos objetivos deste Convênio;
j) alocar recursos financeiros em seu orçamento para o atendimento
das obrigações assumidas neste Convênio;
l) arcar com o rateio das despesas condominiais e comuns, conforme previsto
na Cláusula Quinta deste Convênio.
Parágrafo único - No prazo de 2 (dois) dias após
firmar este Convênio, a Entidade deverá designar um representante,
com as seguintes atribuições e responsabilidades junto as
instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1. coordenar e planejar, na Entidade de origem, todas as atividades e
ações a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes
definidas, em conjunto, com a SGGE e INTERVENIENTE;
2. centralizar todas as atividades da Entidade concernentes ao POUPATEMPO;
3. recrutar, selecionar e treinar os empregados a serem cedidos pela Entidade
ao Posto de Serviço do POUPATEMPO;
4. definir, com a Superintendência do POUPATEMPO, as diretrizes,
os conceitos e os serviços a serem disponibilizados pela Entidade
no Posto de Serviço do POUPATEMPO;
5. definir os recursos materiais, equipamentos de informática (hardware
e software) e de dados, mobiliário e layout da Entidade no Posto
de Serviço;
6. estabelecer as normas, procedimentos, rotinas, organização
e métodos da Entidade, de acordo com as diretrizes definidas pela
SGGE e INTERVENIENTE;
7. atualizar, periodicamente, as informações e dados da
Entidade disponibilizados no Guia de Serviços Públicos;
8. representar a Entidade junto à Superintendência do POUPATEMPO.
CLÁUSULA QUARTA
Da Administração
O POUPATEMPO será administrado pela INTERVENIENTE.
§ 1º - À Superintendência do POUPATEMPO compete
estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão
disponíveis à população nos Postos de Serviços,
além de acompanhar, avaliar, desenvolver e ampliar as suas atividades,
sempre visando ao benef ício do cidadão.
§ 2º - Cada Posto de Serviço será dirigido por
um gerente, subordinado à Superintendência, tendo por atribuição
a coordenação e a administração das atividades
da Unidade.
CLÁUSULA QUINTA
Da Gestão Financeira
A administração financeira do POUPATEMPO cabe à
INTERVENIENTE, que será a gestora da conta bancária dos
recursos alocados pelos Partícipes.
§ 1º - Fica estabelecido que as despesas condominiais e comuns
do Posto de Serviço serão rateadas entre as Entidades participantes,
proporcionalmente à área ocupada, em m².
§ 2º - Mensalmente, até o décimo dia útil
do mês em curso, a INTERVENIENTE efetuará o rateio das despesas
referidas no parágrafo anterior, encaminhando a Entidade participante
extrato para o devido pagamento e balanço circunstanciado das despesas
efetuad as no mês anterior.
§ 3º - Os recursos do POUPATEMPO serão depositados em
conta especial na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., denominada , aberta
em nome da INTERVENIENTE, sob o nº .
CLÁUSULA SEXTA
Das Alterações
O presente Convênio poderá ser alterado no todo ou em parte,
mediante, termo de aditamento e consenso dos Partícipes, e respeitado
o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente Convênio é de 5 (cinco)
anos, renovável por mais 5 (cinco) anos, sucessivamente, firmando-se,
para tanto, novo termo.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
O Foro para dirimir qualquer questão, ou ônus decorrente
deste Convênio é o da Capital do Estado de São Paulo,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas
também abaixo assinadas.
São Paulo, de 1998
SECRETARIA DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
DIRETOR-PRESIDENTE
ENTIDADE
Testemunhas:
1._________________________Nome:R.G.:CPF.:
2._________________________Nome:R.G.:CPF.:
ANEXO
Relação dos Serviços a serem disponibilizados pelo
órgão (nome) no Posto de Serviço (nome) do "POUPATEMPO
- Central de Atendimento ao Cidadão":
a)
b)
c)
d)
e)
outros
Modelo de Termo de Cooperação
Termo de Cooperação que entre si firmam a Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica, com a interveniência
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP, e , objetivando a implantação, a operacionalização
e a administração do Posto de serviço do "POUPATEMPO
- Centrais de Atendimento ao Cidadão".
Pelo presente instrumento, a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica,
doravante denominada SGGE, neste ato representada por seu Titular, , R.G.
, autorizada pelo Decreto nº 42.886, de 26 de fevereiro de 1998,
c om a Interveniência da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP, doravante denominada INTERVENIENTE,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, , R.G. , e , doravante
denominada , neste ato representada por seu , R.G. , firmam o presente
Termo de Cooperação, objetivando a implantação,
a operacionalização e a administração do "POUPATEMPO
- Centrais de Atendimento ao Cidadão", doravante denominada
POUPATEMPO, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Cooperação a implantação,
a operacionalização e a administração do POUPATEMPO,
por meio de Postos de Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Termo de Cooperação:
I - a SGGE, responsável pela coordenação e gerenciamento,
cuja participação será exercida por um corpo técnico;
II - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
- PRODESP, como INTERVENIENTE, é a responsável pela execução,
implantação, operacionalização e administração;
III - a responsável pela prestação dos serviços
ao cidadão, conforme discriminado no Anexo deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes
Os partícipes deste Termo de Cooperação assumem os
seguintes compromissos:
I - a SGGE:
a) propor diretrizes e definir objetivos gerais do Projeto e respectivo
planejamento e concepção, e coordenar e gerenciar os Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
b) representar o Governo do Estado de São Paulo nos assuntos concernentes
ao objeto deste Termo de Cooperação;
c) promover a articulação com Órgãos da Administração,
nas esferas estadual, municipal e federal, envolvidos com o objeto deste
Termo de Cooperação;
d) definir e deliberar sobre as estratégias, prioridades e critérios
para a localização e a implantação dos Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
e) propor instrumentos jurídico-legais necessários à
implantação e ao funcionamento do objeto deste Termo de
Cooperação;
f) assegurar os recursos orçamentários necessários
a implantação e operacionalização dos Postos
de Serviços, e respectivo repasse dos mesmos à INTERVENIENTE
para o atendimento das obrigações assumidas neste Termo
de Cooperação;
II - a INTERVENIENTE:
a) propor e selecionar os serviços a serem oferecidos pelos Órgãos
nos Postos de Serviços, com consonância com as diretrizes
e objetivos definidos pela SGGE;
b) executar à implantação, a operacionalização,
o funcionamento e a administração dos Postos de Serviços
do POUPATEMPO;
c) identificar, analisar e propor áreas e regiões para a
implantação dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
d) contratar empresas de arquitetura e de engenharia para a elaboração
de projetos arquitetônicos, de comunicação visual
e execução de obras civis (construção e/ou
reforma) necessários à implantação de Postos
de Serviços do POUPATEMPO;
e) adquirir equipamentos de informática (hardware e software),
telecomunicações, mobiliário e outros considerados
necessários à implantação e ao adequado funcionamento
dos Postos de Serviços;
f) adquirir uniformes e crachás para os funcionários dos
Postos de serviços;
g) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza,
segurança, manutenção, copa, transportes e outros
considerados necessários ao adequado funcionamento dos Postos de
Serviços;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e
privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento
de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais
envolvidos com o Projeto;
i) gerir as receitas advindas de exploração comercial de
áreas destinadas a prestação de serviços de
apoio de papelaria, foto, café, xerox e outros, para amortização
das despesas comuns incorridas na utilização do Posto de
Serviço de que trata o presente Termo de Cooperação;
j) propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como novas
parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação
de serviços e da qualidade dos produtos/atendimento oferecidos
à população;
l) gerir os recursos financeiros repassados ao seu orçamento pela
SGGE, para o atendimento das obrigações assumidas neste
Termo de Cooperação;
III - a :
a) ceder recursos humanos, quando necessário, para exercer as atividades
necessárias à implantação, a operacionalização
e ao adequado funcionamento dos Postos de Serviços do POUPATEMPO;
b) colocar a disposição da SGGE e da INTERVENIENTE novas
ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favoreçam
a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que
contribuam para o aprimoramento do objeto deste Termo de Cooperação;
c) garantir a atualização permanente das informações
e dados necessários a implantação, operacionalização
e funcionamento do objeto deste Termo de Cooperação;
d) responder, em tempo hábil, às demandas da SGGE e da INTERVENIENTE
necessárias a implementação do objeto deste Termo
de Cooperação;
e) observar as diretrizes e metodologias definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE,
propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade
setorial;
f) avaliar, periodicamente, o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo
subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização
com as necessidades definidas pela SGGE e pela INTERVENIENTE;
g) elaborar normas, realizar estudos e desenvolver outras atividades que
se fizerem necessárias à adequada implantação
e ao efetivo funcionamento do objeto deste Termo de Cooperação;
h) submeter à prévia aprovação da SGGE e da
INTERVENIENTE, a relação dos serviços a serem disponibilizados
nos Postos do POUPATEMPO e quaisquer alterações que venham
a ser feitas nos programas de trabalho acordados;
i) assegurar que o representante designado tenha dentre as suas atribuições
prioritárias, no Órgão de origem, as atividades e
ações necessárias a consecução dos
objetivos deste Termo de Cooperação;
j) alocar recursos financeiros em seu orçamento para o atendimento
das obrigações assumidas neste Termo de Cooperação;
l) arcar com o rateio das despesas condominiais e comuns, conforme previsto
na Cláusula Quinta deste Termo de Cooperação.
Parágrafo único - No prazo de 2 (dois) dias após
firmar este Termo de Cooperação o Órgão deverá
designar um representante, com as seguintes atribuições
e responsabilidades junto as instâncias gestoras do POUPATEMPO:
1. coordenar e planejar, no Órgão de origem todas as atividades
e ações a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes
definidas, em conjunto com a SGGE e INTERVENIENTE;
2. centralizar todas as atividades do Órgão concernentes
ao POUPATEMPO;
3. recrutar, selecionar e treinar os servidores e/ou empregados a serem
cedidos pelo Órgão ao Posto de Serviço do POUPATEMPO;
4. definir, com a Superintendência do POUPATEMPO, as diretrizes,
os conceitos e os serviços a serem disponibilizados pelo Órgão
no Posto de Serviço do POUPATEMPO;
5. definir os recursos materiais, equipamentos de informática (hardware
e software) e de dados, mobiliário e layout do Órgão
no Posto de Serviço;
6. estabelecer as normas, procedimentos, rotinas, organização
e métodos do Órgão, de acordo com as diretrizes definidas
pela SGGE e INTERVENIENTE;
7. atualizar, periodicamente, as informações e dados do
Órgão disponibilizados no Guia de Serviços Públicos;
8. representar o Órgão junto à Superintendência
do POUPATEMPO.
CLÁUSULA QUARTA
Da Administração
O POUPATEMPO será administrado pela INTERVENIENTE.
§ 1º - À Superintendência do POUPATEMPO compete
estabelecer as modalidades e as formas dos serviços que estarão
disponíveis à população nos Postos, além
de acompanhar, avaliar, desenvolver e ampliar as suas atividades, sempre
visando ao benefício do cida dão.
§ 2º - Cada Posto de Serviço será dirigido por
um gerente, subordinado à Superintendência, tendo por atribuição
a coordenação e a administração das atividades
da Unidade.
CLÁUSULA QUINTA
Da Gestão Financeira
A administração financeira do POUPATEMPO cabe à
INTERVENIENTE, que será a gestora de conta bancária dos
recursos alocados pelos partícipes.
§ 1º - Fica estabelecido que as despesas condominiais e comuns
serão rateadas entre os Órgãos participantes, proporcionalmente
à área ocupada, em m².
§ 2º - Mensalmente, até o décimo dia útil
do mês em curso, a INTERVENIENTE efetuará o rateio das despesas
referidas no parágrafo anterior, encaminhando aos órgãos
participantes extrato para o devido pagamento e balanço circunstanciado
das despesas efetua das no mês anterior.
§ 3º - Os recursos do POUPATEMPO serão depositados em
conta especial na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., denominada , aberta
em nome da INTERVENIENTE, sob o nº .
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação
é indeterminado.
E por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação
em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas também abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1998
SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO - PRODESP
ÓRGÃO
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
2.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF.:
ANEXO
Relação dos Serviços a serem disponibilizados pelo
Órgão (nome) no Posto de Serviço (nome) do "POUPATEMPO
- Central de Atendimento ao Cidadão":
a)
b)
c)
d)
e)
outros
Voltar
|