Decreto nº 42.334, de 13 de outubro de 1997 Dispõe sobre o atendimento ao cidadão nos Postos de Serviços do Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº 41.761, de 30 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 41.973, de 17 de julho de 1997; Considerando que o Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão" reúne vários postos de serviços em um único lugar, oferecendo ao cidadão um atendimento diferenciado, eficiente e de qualidade, num ambiente adequado e acolhedor; Considerando que o atendimento rápido e eficaz ao cidadão nos postos de serviços do POUPATEMPO, em conformidade com os objetivos daquele projeto, é impossível de ser concretizado em concomitância com o destinado aos despachantes, em razão do volume e complexidade dos processos por eles movimentados; Decreta: Artigo 1º - O atendimento nos Postos de Serviços do Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", será individual e direto ao cidadão. Artigo 2º - Os despachantes continuarão a ser atendidos nos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, de conformidade com a legislação pertinente em vigor. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997. MÁRIO COVAS Walter Feldman - Secretário-Chefe da Casa Civil |