Dispõe sobre a coordenação e o gerenciamento do Projeto "Centrais de Atendimento à População - CAPs" e dá providências correlatas MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o compromisso deste Governo com a qualidade dos serviços prestados à população; Considerando que a inovação nas maneiras de atender às necessidades do cidadão é, muitas vezes, condição fundamental para a obtenção de transformações essenciais à qualidade da prestação de serviços; Considerando que, nesse sentido, este Governo está desenvolvendo, em caráter prioritário, o Projeto "Centrais de Atendimento à População - CAPs"; e Considerando o andamento dos trabalhos, sob a responsabilidade do Comitê Executivo instituído pela Resolução SGGE-21, de 2 de setembro de 1996, para implantação da Central de Atendimento à População - CAP, na cidade de São Paulo, Decreta: Artigo 1º - A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica fica incumbida da coordenação e do gerenciamento do Projeto "Centrais de Atendimento à População - CAPs". Artigo 2º - As Centrais de Atendimento à População
- CAPs serão implantadas com os seguintes objetivos: Artigo 3º - Cada Central de Atendimento à População - CAP poderá, de acordo com as suas características, vir a contar com Postos, na quantidade necessária à adequada prestação de serviços ao cidadão. Artigo 4º - A instalação e o adequado funcionamento do 1º Posto da Central de Atendimento à População - CAP, da cidade de São Paulo, poderão contar, no que couber, com servidores públicos estaduais que, para esse fim, vierem a ser selecionados e convocados. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1997. MÁRIO COVAS Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 1997. |