Decreto nº 2.927 de 09 de agosto de 2001.

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração, o Programa Ganha Tempo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração, o Programa GANHA TEMPO, que objetiva congregar, num mesmo espaço físico, um conjunto de serviços públicos com vistas a atender demandas dos cidadãos.


Art.2º- Os órgãos participantes do programa ficam obrigados a firmar convênio de cooperação no qual serão detalhadas suas respectivas ações e responsabilidades.


Art. 3º- Fica o Secretário de Estado de Administração incumbido de baixar os atos que se fizerem necessários à aplicação do presente Decreto e adotar todas as providências julgadas oportunas ao pleno funcionamento do Programa.


Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2001, 180º da Independência e 113ºda República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

 

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