Decreto nº 2.927 de 09 de agosto de 2001.
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração,
o Programa Ganha Tempo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de
Administração, o Programa GANHA TEMPO, que objetiva congregar,
num mesmo espaço físico, um conjunto de serviços
públicos com vistas a atender demandas dos cidadãos.
Art.2º- Os órgãos participantes do programa ficam obrigados
a firmar convênio de cooperação no qual serão
detalhadas suas respectivas ações e responsabilidades.
Art. 3º- Fica o Secretário de Estado de Administração
incumbido de baixar os atos que se fizerem necessários à
aplicação do presente Decreto e adotar todas as providências
julgadas oportunas ao pleno funcionamento do Programa.
Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2001,
180º da Independência e 113ºda República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
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