Decreto nº 18.125, de 15 de setembro de 1997

CRIA O Programa de pronto Atendimento ao Cidadão – PAC e dá outras providências .

O Governador do Estado do Amazonas, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X , da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão – PAC, com a finalidade de concentrar, simplificar e agilizar o atendimento dos serviços públicos à comunidade.

Art. 2º - A supervisão, coordenação e execução do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão – PAC, é incumbência do Ouvidor Geral do Estado, com a utilização da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, nos termos do decreto n. 17.857, de 28 de maio de 1997.

Art. 3º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de setembro de 1977.

Decreto nº 18.651, de 01 de abril de 1998 – CRIA, no gabinete do Vice-Governador, a Coordenadoria do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão – CEPAC, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício que lhe confere o artigo 5, X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, e

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão – PAC, através do Decreto nº 18.125, de 15 de setembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada, no Gabinete do Vice-Governador, a Coordenadoria do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão –CEPAC, com a finalidade de |coordenar a execução das atividades necessárias ao funcionamento, à manutenção e á ampliação dos Postos de Serviços do Pronto Atendimento ao Cidadão – PAC.

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