Decreto nº 18.125, de 15 de setembro de 1997 CRIA O Programa de pronto Atendimento ao Cidadão PAC e dá outras providências . O Governador do Estado do Amazonas, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, X , da Constituição Estadual, Decreta: Art. 1º - Fica criado o Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão PAC, com a finalidade de concentrar, simplificar e agilizar o atendimento dos serviços públicos à comunidade. Art. 2º - A supervisão, coordenação e execução do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão PAC, é incumbência do Ouvidor Geral do Estado, com a utilização da estrutura do Gabinete do Vice-Governador, nos termos do decreto n. 17.857, de 28 de maio de 1997. Art. 3º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 15 de setembro de 1977. Decreto nº 18.651, de 01 de abril de 1998 CRIA, no gabinete do Vice-Governador, a Coordenadoria do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão CEPAC, e dá outras providências. O Governador do Estado do Amazonas, no exercício que lhe confere o artigo 5, X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997, e CONSIDERANDO a instituição do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão PAC, através do Decreto nº 18.125, de 15 de setembro de 1997, Decreta: Art. 1º - Fica criada, no Gabinete do Vice-Governador, a Coordenadoria
do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão CEPAC, com a
finalidade de |coordenar a execução das atividades necessárias
ao funcionamento, à manutenção e á ampliação
dos Postos de Serviços do Pronto Atendimento ao Cidadão
PAC. |