CRIA Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional no Gabinete do Vice-Governador do Estado do Amazonas e dá outras providências. O Governador do Estado do Amazonas, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5, VIII da Constituição Estadual, Decreta: Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado do Amazonas, Grupo Especial de Assessoramento Técnico e Operacional, destinado a executar as atividades relativas à implantação e estruturação dos serviços do Programa de Pronto Atendimento ao Cidadão - PAC, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação deste decreto. |