Decreto nº 13.403 de 07 de julho de 1997.

Cria, no âmbito da Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania, o Programa Central do Cidadão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania, o Programa CENTRAL DO CIDADÃO, que objetiva congregar, num mesmo espaço físico, um conjunto de serviços públicos com vistas a atender demandas dos cidadãos.

Art.2º- Os órgãos participantes do programa ficam obrigados a firmar convênio de cooperação no qual serão detalhadas suas respectivas ações e responsabilidades.

Art. 3º- Fica o Secretário de Interior, Justiça e Cidadania incumbido de baixar os atos que se fizerem necessários à aplicação do presente Decreto e adotar todas as providências julgadas oportunas ao pleno funcionamento do Programa.

Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de julho de 1997, 109º da República.

GOVERNADOR DO ESTADO

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