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Decreto nº 13.403 de 07 de julho de 1997.
Cria, no âmbito da Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania,
o Programa Central do Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições
que lhe confere o Artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria de Interior,
Justiça e Cidadania, o Programa CENTRAL DO CIDADÃO, que
objetiva congregar, num mesmo espaço físico, um conjunto
de serviços públicos com vistas a atender demandas dos cidadãos.
Art.2º- Os órgãos participantes do programa ficam obrigados
a firmar convênio de cooperação no qual serão
detalhadas suas respectivas ações e responsabilidades.
Art. 3º- Fica o Secretário de Interior, Justiça e Cidadania
incumbido de baixar os atos que se fizerem necessários à
aplicação do presente Decreto e adotar todas as providências
julgadas oportunas ao pleno funcionamento do Programa.
Art. 4º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de julho de 1997,
109º da República.
GOVERNADOR DO ESTADO
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