Decreto nº 8.725 de 06 de novembro de 2003
Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência
de Atendimento ao Cidadão - SAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
e à vista do disposto na Lei nº 8.830, de 14 de outubro de
2003,
DECRETA
Art. 1º - Aprova a Organização Estrutural e Funcional
da Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC, que
com este se publica.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente os Decretos nº 7.615, de 22 de junho de 1999, e nº
8.008, de 31 de julho de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo Marcelo Barros
Secretário da Administração
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA
DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Superintendência de Atendimento ao Cidadão
SAC, órgão em regime especial de administração
direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração,
criado pela Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996, e modificado pelas
Leis nº 7.141, de 30 de julho de 1997, e 7.435, de 30 de dezembro
de 1998, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, acompanhar
e avaliar a prestação de serviços públicos
estaduais, bem como realizar as atividades necessárias à
manutenção e ampliação dos Postos do Serviço
de Atendimento ao Cidadão - SAC, competindo-lhe:
I- identificar, nos diversos segmentos da Administração
Pública Estadual, as oportunidades para implementação
de ações voltadas à eficiência e eficácia
na prestação de serviços;
II- acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas, previstos
nos planos e programas de modernização do atendimento ao
público, implementados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
III- assessorar e orientar os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual em assuntos relativos à prestação
de serviços;
IV- desenvolver e implementar meios para facilitar o acesso às
informações sobre os serviços prestados pela Administração
Pública Estadual;
V- desenvolver estudos com vistas à identificação
de novos serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;
VI- prover os meios necessários à viabilização
dos projetos de construção e reforma das unidades de atendimento
ao cidadão;
VII- promover a implantação de novas unidades de atendimento
ao cidadão;
VIII- administrar e manter em funcionamento os Postos do Serviço
de Atendimento ao Cidadão - SAC;
IX- articular-se com organismos públicos ou privados, municipais,
estaduais e federais, nacionais, internacionais ou estrangeiros, visando
ao cumprimento de sua finalidade;
X- exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A Superintendência de Atendimento ao Cidadão
- SAC tem a seguinte estrutura básica:
I- Comitê Consultivo;
II- Superintendência.
Art. 3º - Comitê Consultivo será constituído
pelo Superintendente da SAC, que o presidirá, e 01 (um) representante
de cada órgão ou entidade participante dos Postos do Serviço
de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Art. 4º - A Superintendência, composta pelo conjunto de órgãos
de planejamento, supervisão, execução e controle,
tem a seguinte organização:
I- Diretoria de Gestão da Qualidade;
II- Diretoria de Desenvolvimento de Projetos:
a) Coordenação de Sistemas e Métodos;
b) Coordenação de Tecnologia da Informação;
c) Coordenação de Projetos Arquitetônicos.
III- Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento ao Cidadão:
a) Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão Tipos A,
B e C.
IV- Coordenação Administrativa e Financeira:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação Financeira;
c) Coordenação de Pessoal;
d) Coordenação de Manutenção Predial.
§ 1º - Compete à Procuradoria Geral do Estado prestar
assessoria jurídica à SAC, na forma da legislação
em vigor.
§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação
social, no âmbito da SAC, serão exercidas pelo Gabinete do
Secretário da Administração.
§ 3º - As atividades relativas ao planejamento, programação,
orçamentação e acompanhamento, no âmbito da
SAC, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público,
da Diretoria Geral, da Secretaria da Administração, na forma
da legislação específica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Art. 5º - Ao Comitê Consultivo compete acompanhar e avaliar
as atividades desenvolvidas nos Postos do Serviço de Atendimento
ao Cidadão - SAC, sempre em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Superintendência de Atendimento ao Cidadão.
Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê
Consultivo serão aprovadas por ato do Secretário da Administração.
Art. 6º - À Diretoria de Gestão da Qualidade, que
tem por finalidade estabelecer e acompanhar os padrões de desempenho
na prestação dos serviços públicos e manter
a memória documental da SAC, compete:
I- realizar estudos e pesquisas visando à definição
de metodologia da avaliação dos serviços oferecidos
pela Administração Pública;
II- assessorar órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual visando à definição e implantação
de sistema de avaliação da prestação de serviço
de atendimento ao cidadão;
III- desenvolver projetos de avaliação para os novos modelos
implementados pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos nas unidades
de atendimento ao cidadão;
IV- disseminar a cultura de avaliação sistemática
das ações de atendimento ao cidadão no âmbito
da Administração Pública Estadual;
V- realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação
do nível de satisfação dos usuários dos serviços
prestados pela SAC, bem como assessorar órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual na elaboração
de projetos de pesquisa;
VI- executar as atividades de coleta, sistematização, processamento,
armazenagem, atualização e divulgação de informações
relativas aos serviços prestados pela SAC.
Art. 7º - À Diretoria de Desenvolvimento de Projetos, que
tem por finalidade planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades
de modernização do atendimento e aperfeiçoamento
dos serviços prestados pelo Estado ao cidadão, compete:
I- através da Coordenação de Sistemas e Métodos:
a) desenvolver e implementar projetos voltados às áreas
de atuação do Governo do Estado, visando à melhoria
da qualidade no atendimento e à ampliação da acessibilidade
do cidadão aos serviços e informações;
b) diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nas
diversas unidades de atendimento;
c) disseminar e promover, em articulação com os órgãos
e entidades, novos modelos, instrumentos e procedimentos para o atendimento
ao cidadão;
d) definir, divulgar e implantar normas, padrões dos documentos
e procedimentos em articulação com as unidades funcionais
da SAC visando à melhoria do seu desempenho.
II- através da Coordenação de Tecnologia da Informação:
a) manter os sistemas de informação implantados na Superintendência
e nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC,
bem como toda documentação envolvida e apoiar os processos
de distribuição de novas versões;
b) promover estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial,
voltados às unidades de atendimento ao cidadão;
c) coordenar os projetos e serviços de sistemas informatizados
contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias
e padrões estabelecidos pela SAC;
d) avaliar a implementação de qualquer mudança tecnológica
na área de atuação da SAC.
III- através da Coordenação de Projetos Arquitetônicos:
a) promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à
identificação de áreas adequadas à implantação
de novas unidades de atendimento ao cidadão;
b) estabelecer critérios técnicos para elaboração
dos projetos arquitetônicos de construção e reforma
das unidades de atendimento ao cidadão;
c) acompanhar as obras e serviços decorrentes dos projetos em execução
para implantação e melhoria das unidades de atendimento
ao cidadão;
d) programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras
de construção e ampliação dos Postos do Serviço
de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Art. 8º - À Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento
ao Cidadão, que tem por finalidade assegurar o funcionamento dos
Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
I- planejar e coordenar as atividades de supervisão das unidades
de atendimento ao cidadão, quanto aos procedimentos adotados na
operacionalização dos serviços nos Postos;
II- indicar as necessidades de reciclagem e promover o desenvolvimento
de pessoal, em articulação com a Coordenação
de Pessoal e a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência
de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
III- acompanhar a definição de estratégias e instrumentos
para avaliação dos Postos, em articulação
com a Diretoria de Gestão da Qualidade;
IV- proceder avaliação estatística dos serviços
prestados com vistas a redimensionar o atendimento;
V- articular-se com os órgãos prestadores de serviços
nos Postos, visando identificar necessidades de reciclagem técnica
e de medidas para a melhoria da qualidade do atendimento;
VI- identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação,
com vistas à redefinição dos serviços a serem
prestados;
VII- coletar dados e informações para subsidiar o acompanhamento
e a avaliação dos Postos, através do trabalho de
supervisão;
VIII- indicar a necessidade de efetivar padronização e melhoria
dos procedimentos praticados nos Postos, em articulação
com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos;
IX- acompanhar a implantação de medidas de ordem procedimental,
que venham alterar o funcionamento dos Postos;
X- acompanhar as atividades relativas à administração
de pessoal em articulação com a Coordenação
de Pessoal;
XI- acompanhar a movimentação e afastamentos do pessoal
lotado nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
XII- acompanhar a elaboração dos projetos para a implantação
de novos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão e ampliação
daqueles já existentes;
XIII- articular-se com órgãos da Administração
Pública Municipal e órgãos conveniados, visando à
instalação dos Postos Móveis, de forma a garantir
seu perfeito funcionamento;
XIV- coordenar as atividades administrativas necessárias à
implantação, e funcionamento dos Postos Móveis;
XV- estabelecer cronograma de atendimento dos Postos Móveis, com
base nas demandas regionais identificadas;
XVI- através dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
Tipos A, B e C:
a) coordenar e acompanhar a prestação de serviços
pelos órgãos e entidades no Posto, objetivando manter a
qualidade do atendimento ao cidadão;
b) cumprir os procedimentos relativos à área administrativa
e financeira em observância às normas estabelecidas;
c) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma
de aquisição estabelecido;
d) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar,
quando necessário, a recuperação dos bens móveis
e imóveis;
e) fiscalizar e controlar a administração dos serviços
auxiliares executados pelo Posto;
f) examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção
realizadas pelos Postos;
g) identificar os funcionários que necessitam de reciclagem em
atendimento e treinamento em procedimentos técnicos;
h) acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelas empresas contratadas
para prestação de serviços.
Parágrafo único - A caracterização dos Postos
de que trata o inciso XVI, deste artigo, consta do Anexo II deste Regimento.
Art. 9º - À Coordenação Administrativa e Financeira,
que tem por finalidade a execução das atividades de administração
geral, financeira e contábil da SAC, em articulação
com a Diretoria Administrativa e a Diretoria de Finanças, da Diretoria
Geral, da Secretaria da Administração, compete:
I- através da Coordenação Administrativa:
a) zelar pelo cumprimento das normas e instruções emanadas
dos órgãos centrais do Sistema Estadual de Administração;
b) coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração
de material, patrimônio e serviços auxiliares;
c) elaborar o cronograma de aquisição de material, com base
nas necessidades identificadas;
d) receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando
o controle físico-financeiro e de distribuição às
unidades da SAC;
e) viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis
sob a responsabilidade da Superintendência, bem como o controle
de sua utilização;
f) executar e controlar o serviço de arquivamento de documentos
e processos;
g) coordenar a instalação e manutenção dos
recursos computacionais no âmbito da Superintendência e Postos
do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
h) controlar a utilização, movimentação e
recolhimento dos veículos sob a responsabilidade da Superintendência,
promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível;
i) controlar a execução dos contratos de serviços
de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza dos Postos
do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
j) acompanhar a execução física e financeira de convênios
firmados com a interveniência da SAC.
II- através da Coordenação de Pessoal:
a) cumprir normas e instruções aplicáveis à
administração de pessoal, emanadas daSuperintendência
de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
b) organizar e manter atualizado o cadastro e o histórico funcional,
compreendendo registros relativos à freqüência e férias,
movimentação e afastamentos do pessoal lotado nas unidades
funcionais da SAC;
c) promover e acompanhar a formação e capacitação
de pessoal dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
- SAC em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração;
d) subsidiar os órgãos competentes com informações
para elaboração da folha de pagamento;
e) coordenar e supervisionar o recrutamento e seleção do
pessoal dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
- SAC.
III- através da Coordenação Financeira:
a) acompanhar e controlar o recebimento de receita da Superintendência,
emitindo relatórios periódicos de arrecadação;
b) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios
e contratos, elaborando demonstrativos orçamentários e financeiros
para compor a prestação de contas do exercício;
c) efetivar e controlar o registro e comprovação de adiantamento,
fornecendo, no final de cada exercício, a relação
dos respectivos responsáveis no âmbito da Superintendência;
d) manter atualizados os relatórios financeiros a serem fornecidos
ao órgão competente;
e) elaborar balancetes e balanços orçamentários,
financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários
à prestação de contas, observadas as normas legais
aplicáveis.
IV- através da Coordenação de Manutenção
Predial:
a) identificar a necessidade de manutenção das instalações
físicas dos Postos do Serviço de Atendimento, equipamentos
e bens móveis, objetivando adotar medidas de prevenção
ou correção que assegurem o seu pleno funcionamento;
b) programar, coordenar e acompanhar os serviços de manutenção
predial nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão
- SAC;
c) acompanhar a implantação de medidas de ordem física
que venham alterar o funcionamento dos Postos;
d) controlar a execução dos contratos de serviços
de manutenção e conservação dos Postos do
Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Art. 10 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão
outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento
da finalidade da Superintendência.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 11 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do
desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos
em legislação própria, cabe exercer as atribuições
gerais e específicas a seguir enumeradas:
I- Superintendente:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;
b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais
das atividades da Superintendência;
c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das
contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Coordenador
Executivo da Coordenação Administrativa e Financeira;
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador
Executivo da Coordenação Administrativa e Financeira ordens
bancárias e outros documentos de pagamento;
e) indicar à Comissão de Licitação interna
ou à Comissão Central de Licitação da SAEB
a necessidade de abertura de processos licitatórios;
f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados
às atividades da Superintendência, de acordo com as normas
legais e regulamentares pertinentes;
g) manter articulação com órgãos e entidades
da administração pública municipal, estadual, federal
e internacional, com vistas à expansão e à modernização
dos serviços oferecidos pela SAC.
II- Diretor e Coordenador Executivo:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos,
administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;
c) propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades
sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico
e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos
materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos
sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios periódicos,
ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades
públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva Unidade.
III- Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
pertinentes a respectiva Unidade;
b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de
competência da Unidade;
c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento
da respectiva Unidade;
d) articular-se com as demais unidades com vistas à integração
das atividades da Coordenação;
e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área
de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos,
ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades.
IV- Coordenador II:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à
Unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos
desenvolvidos pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas
pelo seu superior imediato.
Art. 12 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar
as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior
imediato.
Art. 13 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades
que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 14 - Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados
pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.
Art. 15 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes,
preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar
as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 16 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência
de Atendimento ao Cidadão SAC exercerão outras atribuições
inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da
finalidade das respectivas unidades.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 17 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão,
nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte
maneira:
I- Superintendente, por um dos Diretores;
II- Diretor, por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;
III- Coordenador Executivo e Coordenador I, por um Coordenador II ou por
um Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado;
IV- Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam
diretamente subordinados;
V- Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção
e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e
impedimentos, será designado por ato do Secretário da Administração.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado
pelo Superintendente para os casos de substituição de que
trata este artigo.
§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais
por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Superintendente
será designado pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - A designação dos cargos em comissão da
Superintendência de Atendimento ao Cidadão SAC, destinados
a atender à implantação dos Postos, será efetivada
de forma progressiva à medida em que estes forem sendo instalados.
Art. 19 - Os cargos em comissão da Superintendência de Atendimento
ao
Cidadão - SAC são os constantes do Anexo I que integra este
Ato de Organização.
Art. 20 - Os casos omissos neste Ato de Organização serão
decididos pelo Secretário da Administração.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC
UNIDADE
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
1. SUPERINTENDÊNCIA |
Superintendente |
DAS-2A |
01 |
Coordenador I |
DAS-2C |
02 |
Coordenador Técnico |
DAS-2D |
01 |
Assessor Técnico |
DAS-3 |
02 |
Coordenador II |
DAS-3 |
02 |
Coordenador III |
DAI-4 |
01 |
Assessor Administrativo |
DAI-4 |
03 |
Coordenador IV |
DAI-5 |
01 |
Secretário Administrativo I |
DAI-5 |
01 |
2. DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE |
Diretor |
DAS-2B |
01 |
Coordenador I |
DAS-2C |
02 |
Coordenador II |
DAS-3 |
02 |
Coordenador III |
DAI-4 |
04 |
Secretário Administrativo I |
DAI-5 |
01 |
3. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS |
Diretor |
DAS-2B |
01 |
Coordenador I |
DAS-2C |
03 |
Coordenador II |
DAS-3 |
06 |
Coordenador III |
DAI-4 |
06 |
Secretário Administrativo I |
DAI-5 |
01 |
4. DIRETORIA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
AO CIDADÃO |
Diretor |
DAS-2B |
01 |
Coordenador I |
DAS-2C |
03 |
Coordenador II |
DAS-3 |
04 |
Coordenador III |
DAI-4 |
14 |
Secretário Administrativo I |
DAI-5 |
01 |
4.1 POSTO TIPO A (02 unidades) |
Coordenador Técnico |
DAS-2D |
02 |
Coordenador II |
DAS-3 |
04 |
Coordenador III |
DAI-4 |
04 |
4.2 POSTO TIPO B (23 unidades) |
Coordenador II |
DAS-3 |
23 |
Coordenador III |
DAI-4 |
46 |
4.3 POSTO TIPO C (01 unidade) |
Coordenador III |
DAI-4 |
04 |
5. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA |
Coordenador Executivo |
DAS-2B |
01 |
Coordenador II |
DAS-3 |
04 |
Coordenador III |
DAI-4 |
11 |
Coordenador IV |
DAI-5 |
04 |
Secretário Administrativo I |
DAI-5 |
04 |
ANEXO II
CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DA SAC
TIPO
|
Nº DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PRESTADORAS
DE SERVIÇOS
|
A
|
Acima de 20
|
B
|
Até 20
|
C
|
Postos Móveis
|
Voltar
|