Decreto nº 8.725 de 06 de novembro de 2003

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.830, de 14 de outubro de 2003,

DECRETA

Art. 1º - Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC, que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 7.615, de 22 de junho de 1999, e nº 8.008, de 31 de julho de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO
Governador

Ruy Tourinho
Secretário de Governo Marcelo Barros
Secretário da Administração


ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - A Superintendência de Atendimento ao Cidadão SAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996, e modificado pelas Leis nº 7.141, de 30 de julho de 1997, e 7.435, de 30 de dezembro de 1998, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a prestação de serviços públicos estaduais, bem como realizar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, competindo-lhe:

I- identificar, nos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, as oportunidades para implementação de ações voltadas à eficiência e eficácia na prestação de serviços;
II- acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas, previstos nos planos e programas de modernização do atendimento ao público, implementados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
III- assessorar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em assuntos relativos à prestação de serviços;
IV- desenvolver e implementar meios para facilitar o acesso às informações sobre os serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
V- desenvolver estudos com vistas à identificação de novos serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;
VI- prover os meios necessários à viabilização dos projetos de construção e reforma das unidades de atendimento ao cidadão;
VII- promover a implantação de novas unidades de atendimento ao cidadão;
VIII- administrar e manter em funcionamento os Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
IX- articular-se com organismos públicos ou privados, municipais, estaduais e federais, nacionais, internacionais ou estrangeiros, visando ao cumprimento de sua finalidade;
X- exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC tem a seguinte estrutura básica:

I- Comitê Consultivo;
II- Superintendência.

Art. 3º - Comitê Consultivo será constituído pelo Superintendente da SAC, que o presidirá, e 01 (um) representante de cada órgão ou entidade participante dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.

Art. 4º - A Superintendência, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, supervisão, execução e controle, tem a seguinte organização:

I- Diretoria de Gestão da Qualidade;
II- Diretoria de Desenvolvimento de Projetos:
a) Coordenação de Sistemas e Métodos;
b) Coordenação de Tecnologia da Informação;
c) Coordenação de Projetos Arquitetônicos.
III- Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento ao Cidadão:
a) Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão Tipos A, B e C.
IV- Coordenação Administrativa e Financeira:
a) Coordenação Administrativa;
b) Coordenação Financeira;
c) Coordenação de Pessoal;
d) Coordenação de Manutenção Predial.

§ 1º - Compete à Procuradoria Geral do Estado prestar assessoria jurídica à SAC, na forma da legislação em vigor.

§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SAC, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Administração.

§ 3º - As atividades relativas ao planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito da SAC, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público, da Diretoria Geral, da Secretaria da Administração, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA

Art. 5º - Ao Comitê Consultivo compete acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Atendimento ao Cidadão.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê Consultivo serão aprovadas por ato do Secretário da Administração.

Art. 6º - À Diretoria de Gestão da Qualidade, que tem por finalidade estabelecer e acompanhar os padrões de desempenho na prestação dos serviços públicos e manter a memória documental da SAC, compete:

I- realizar estudos e pesquisas visando à definição de metodologia da avaliação dos serviços oferecidos pela Administração Pública;
II- assessorar órgãos e entidades da Administração Pública Estadual visando à definição e implantação de sistema de avaliação da prestação de serviço de atendimento ao cidadão;
III- desenvolver projetos de avaliação para os novos modelos implementados pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos nas unidades de atendimento ao cidadão;
IV- disseminar a cultura de avaliação sistemática das ações de atendimento ao cidadão no âmbito da Administração Pública Estadual;
V- realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela SAC, bem como assessorar órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração de projetos de pesquisa;
VI- executar as atividades de coleta, sistematização, processamento, armazenagem, atualização e divulgação de informações relativas aos serviços prestados pela SAC.

Art. 7º - À Diretoria de Desenvolvimento de Projetos, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de modernização do atendimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Estado ao cidadão, compete:

I- através da Coordenação de Sistemas e Métodos:
a) desenvolver e implementar projetos voltados às áreas de atuação do Governo do Estado, visando à melhoria da qualidade no atendimento e à ampliação da acessibilidade do cidadão aos serviços e informações;
b) diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nas diversas unidades de atendimento;
c) disseminar e promover, em articulação com os órgãos e entidades, novos modelos, instrumentos e procedimentos para o atendimento ao cidadão;
d) definir, divulgar e implantar normas, padrões dos documentos e procedimentos em articulação com as unidades funcionais da SAC visando à melhoria do seu desempenho.
II- através da Coordenação de Tecnologia da Informação:
a) manter os sistemas de informação implantados na Superintendência e nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, bem como toda documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;
b) promover estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial, voltados às unidades de atendimento ao cidadão;
c) coordenar os projetos e serviços de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos pela SAC;
d) avaliar a implementação de qualquer mudança tecnológica na área de atuação da SAC.
III- através da Coordenação de Projetos Arquitetônicos:
a) promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à identificação de áreas adequadas à implantação de novas unidades de atendimento ao cidadão;
b) estabelecer critérios técnicos para elaboração dos projetos arquitetônicos de construção e reforma das unidades de atendimento ao cidadão;
c) acompanhar as obras e serviços decorrentes dos projetos em execução para implantação e melhoria das unidades de atendimento ao cidadão;
d) programar, coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.

Art. 8º - À Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento ao Cidadão, que tem por finalidade assegurar o funcionamento dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:

I- planejar e coordenar as atividades de supervisão das unidades de atendimento ao cidadão, quanto aos procedimentos adotados na operacionalização dos serviços nos Postos;
II- indicar as necessidades de reciclagem e promover o desenvolvimento de pessoal, em articulação com a Coordenação de Pessoal e a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
III- acompanhar a definição de estratégias e instrumentos para avaliação dos Postos, em articulação com a Diretoria de Gestão da Qualidade;
IV- proceder avaliação estatística dos serviços prestados com vistas a redimensionar o atendimento;
V- articular-se com os órgãos prestadores de serviços nos Postos, visando identificar necessidades de reciclagem técnica e de medidas para a melhoria da qualidade do atendimento;
VI- identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;
VII- coletar dados e informações para subsidiar o acompanhamento e a avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;
VIII- indicar a necessidade de efetivar padronização e melhoria dos procedimentos praticados nos Postos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos;
IX- acompanhar a implantação de medidas de ordem procedimental, que venham alterar o funcionamento dos Postos;
X- acompanhar as atividades relativas à administração de pessoal em articulação com a Coordenação de Pessoal;
XI- acompanhar a movimentação e afastamentos do pessoal lotado nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
XII- acompanhar a elaboração dos projetos para a implantação de novos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão e ampliação daqueles já existentes;
XIII- articular-se com órgãos da Administração Pública Municipal e órgãos conveniados, visando à instalação dos Postos Móveis, de forma a garantir seu perfeito funcionamento;
XIV- coordenar as atividades administrativas necessárias à implantação, e funcionamento dos Postos Móveis;
XV- estabelecer cronograma de atendimento dos Postos Móveis, com base nas demandas regionais identificadas;
XVI- através dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão Tipos A, B e C:
a) coordenar e acompanhar a prestação de serviços pelos órgãos e entidades no Posto, objetivando manter a qualidade do atendimento ao cidadão;
b) cumprir os procedimentos relativos à área administrativa e financeira em observância às normas estabelecidas;
c) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido;
d) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
e) fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
f) examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção realizadas pelos Postos;
g) identificar os funcionários que necessitam de reciclagem em atendimento e treinamento em procedimentos técnicos;
h) acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelas empresas contratadas para prestação de serviços.

Parágrafo único - A caracterização dos Postos de que trata o inciso XVI, deste artigo, consta do Anexo II deste Regimento.

Art. 9º - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeira e contábil da SAC, em articulação com a Diretoria Administrativa e a Diretoria de Finanças, da Diretoria Geral, da Secretaria da Administração, compete:

I- através da Coordenação Administrativa:
a) zelar pelo cumprimento das normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do Sistema Estadual de Administração;
b) coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços auxiliares;
c) elaborar o cronograma de aquisição de material, com base nas necessidades identificadas;
d) receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro e de distribuição às unidades da SAC;
e) viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Superintendência, bem como o controle de sua utilização;
f) executar e controlar o serviço de arquivamento de documentos e processos;
g) coordenar a instalação e manutenção dos recursos computacionais no âmbito da Superintendência e Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
h) controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade da Superintendência, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível;
i) controlar a execução dos contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância e limpeza dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
j) acompanhar a execução física e financeira de convênios firmados com a interveniência da SAC.
II- através da Coordenação de Pessoal:
a) cumprir normas e instruções aplicáveis à administração de pessoal, emanadas daSuperintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
b) organizar e manter atualizado o cadastro e o histórico funcional, compreendendo registros relativos à freqüência e férias, movimentação e afastamentos do pessoal lotado nas unidades funcionais da SAC;
c) promover e acompanhar a formação e capacitação de pessoal dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
d) subsidiar os órgãos competentes com informações para elaboração da folha de pagamento;
e) coordenar e supervisionar o recrutamento e seleção do pessoal dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.
III- através da Coordenação Financeira:
a) acompanhar e controlar o recebimento de receita da Superintendência, emitindo relatórios periódicos de arrecadação;
b) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;
c) efetivar e controlar o registro e comprovação de adiantamento, fornecendo, no final de cada exercício, a relação dos respectivos responsáveis no âmbito da Superintendência;
d) manter atualizados os relatórios financeiros a serem fornecidos ao órgão competente;
e) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis.
IV- através da Coordenação de Manutenção Predial:
a) identificar a necessidade de manutenção das instalações físicas dos Postos do Serviço de Atendimento, equipamentos e bens móveis, objetivando adotar medidas de prevenção ou correção que assegurem o seu pleno funcionamento;
b) programar, coordenar e acompanhar os serviços de manutenção predial nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
c) acompanhar a implantação de medidas de ordem física que venham alterar o funcionamento dos Postos;
d) controlar a execução dos contratos de serviços de manutenção e conservação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Art. 10 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 11 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I- Superintendente:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;
b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;
c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Coordenador Executivo da Coordenação Administrativa e Financeira;
d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador Executivo da Coordenação Administrativa e Financeira ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
e) indicar à Comissão de Licitação interna ou à Comissão Central de Licitação da SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;
f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
g) manter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional, com vistas à expansão e à modernização dos serviços oferecidos pela SAC.
II- Diretor e Coordenador Executivo:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;
c) propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da respectiva Unidade.
III- Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a respectiva Unidade;
b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da Unidade;
c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da respectiva Unidade;
d) articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Coordenação;
e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades.
IV- Coordenador II:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à Unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 12 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 13 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 14 - Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.

Art. 15 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 16 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Atendimento ao Cidadão SAC exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES

Art. 17 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:

I- Superintendente, por um dos Diretores;
II- Diretor, por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;
III- Coordenador Executivo e Coordenador I, por um Coordenador II ou por um Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado;
IV- Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
V- Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário da Administração.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Superintendente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - A designação dos cargos em comissão da Superintendência de Atendimento ao Cidadão SAC, destinados a atender à implantação dos Postos, será efetivada de forma progressiva à medida em que estes forem sendo instalados.

Art. 19 - Os cargos em comissão da Superintendência de Atendimento ao
Cidadão - SAC são os constantes do Anexo I que integra este Ato de Organização.

Art. 20 - Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Administração.


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. SUPERINTENDÊNCIA
Superintendente DAS-2A 01
Coordenador I DAS-2C 02
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Assessor Técnico DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 02
Coordenador III DAI-4 01
Assessor Administrativo DAI-4 03
Coordenador IV DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 01
2. DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE
Diretor DAS-2B 01
Coordenador I DAS-2C 02
Coordenador II DAS-3 02
Coordenador III DAI-4 04
Secretário Administrativo I DAI-5 01
3. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Diretor DAS-2B 01
Coordenador I DAS-2C 03
Coordenador II DAS-3 06
Coordenador III DAI-4 06
Secretário Administrativo I DAI-5 01
4. DIRETORIA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Diretor DAS-2B 01
Coordenador I DAS-2C 03
Coordenador II DAS-3 04
Coordenador III DAI-4 14
Secretário Administrativo I DAI-5 01
4.1 POSTO TIPO A (02 unidades)
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Coordenador II DAS-3 04
Coordenador III DAI-4 04
4.2 POSTO TIPO B (23 unidades)
Coordenador II DAS-3 23
Coordenador III DAI-4 46
4.3 POSTO TIPO C (01 unidade)
Coordenador III DAI-4 04
5. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Coordenador Executivo DAS-2B 01
Coordenador II DAS-3 04
Coordenador III DAI-4 11
Coordenador IV DAI-5 04
Secretário Administrativo I DAI-5 04

ANEXO II

CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DA SAC

TIPO
Nº DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
A
Acima de 20
B
Até 20
C
Postos Móveis

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